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Conselhos e Órgãos Colegiados

Os Conselhos universitários são os órgãos institucionais responsáveis por consultas e deliberações acerca de suas respectivas competências na Ufopa.

CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUN

O Conselho Universitário (Consun) é o órgão máximo de consulta e deliberação da Ufopa e sua última instância recursal. Sendo constituído: pelo Reitor, como Presidente, pelo Vice-Reitor, pelos membros do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), pelos membros do Conselho Superior de Administração (Consad) e pelo representante do Conselho Comunitário (Consecom).

 

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) é o órgão de consulta, supervisão e deliberação em matéria acadêmica da Ufopa. Sendo constituído: pelo Reitor, como Presidente, pelo Vice-Reitor, pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação, pelo Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica, pelo Pró-Reitor da Cultura, Comunidade e Extensão, pelo Pró-Reitor de Gestão Estudantil, pelos diretores das Unidades Acadêmicas e Campi, e pelos representantes das categorias dos Docentes, Técnico-Administrativos e dos Discentes, estes últimos, escolhidos por meio de eleições diretas realizadas pelo Conselho.

 

CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO - CONSAD

O Conselho Superior de Administração (Consad) é o órgão de consulta, supervisão e deliberação em matéria administrativa, patrimonial, orçamentária e financeira da Ufopa. Sendo constituído: pelo Reitor, como Presidente, pelo Vice-Reitor, pelo Pró-Reitor de Administração, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, pelos diretores das Unidades Acadêmicas e Campi, pelo Superintendente de Infraestrutura e pelos representantes das categorias dos Docentes, Técnico-Administrativos e dos Discentes, estes últimos, escolhidos por meio de eleições diretas realizadas pelo Conselho.

 

CONSELHO COMUNITÁRIO - CONSECOM

O Consecom é o órgão de interação da Ufopa com a comunidade externa, de caráter opinativo e consultivo, autônomo, independente e democrático.

- Os representantes da comunidade local serão escolhidos, com os respectivos suplentes, pelo Consun, dentre os nomes indicados por entidades representativas dos campos cultural, científico, empresarial, trabalhista e dos movimentos sociais, legalmente constituídos.

- O Consun, por iniciativa de seu Presidente, regulamentará o processo eleitoral, estabelecendo as condições operacionais das indicações das entidades.

- As atribuições e as normas de funcionamento do Consecom serão estabelecidas pelo Consun, por meio de resolução, com reunião especialmente convocada para esse fim.

- Se, por qualquer motivo, não forem preenchidas todas as vagas oferecidas, o Consun preencherá as vagas remanescentes.