Informações Classificadas e Desclassificadas
O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
A classificação da informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os elementos sobre o qual versa a informação, fundamentos da classificação, indicação do prazo de sigilo e identificação da autoridade que a classificou.
A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, para desclassificação ou redução do prazo de sigilo (Decreto nº 7.724/2012, art. 35).
- Rol de informações classificadas: A UFOPA não possui, até o presente momento, informações classificadas - Atualizado em Fevereiro de 2023.
- Rol de informações desclassificadas: A UFOPA não possui, até o presente momento, informações desclassificadas - Atualizado em Fevereiro de 2023.
Pedido de Desclassificação ou Reavaliação e Recursos
De acordo com o art. 29 da Lei de Acesso à Informação, a classificação das informações poderá será reavaliada mediante provocação. Por isso, é necessário que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal disponibilizem aos cidadãos formulários para pedido de desclassificação e interposição de recurso referente a pedido de desclassificação.
Para acessar o formulário de pedido de desclassificação e recurso referente a pedido de desclassificação clique aqui ou copie e cole o link https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/formularios.