Encarregado da Proteção de Dados Pessoais na Ufopa
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Essa Lei versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
Considera-se tratamento de dados qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Em síntese, a LGPD, que consolida as boas práticas de coleta e tratamento de dados pessoais, e obriga as instituições a repensarem seus modelos de segurança da informação, torna a relação entre a instituição e os usuários de seus serviços mais transparente, fazendo com que haja, de parte a parte, maior cuidado com as informações pessoais.
Encarregado da Proteção de Dados Pessoais
Encarregado de dados: Marcelino Silva da Silva – marcelino.ss@ufopa.edu.br
Encarregado de dados suplente: Ediclei dos Santos Oliveira – ediclei.oliveira@ufopa.edu.br
Atribuições do encarregado pelo tratamento de dados:
I - atuar como canal de comunicação com os titulares de dados, recebendo reclamações e comunicações, prestando esclarecimentos e adotando providências;
II - atuar como canal de comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
III - orientar os servidores a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - garantir a aplicação das políticas de privacidade e proteção de dados;
V - realizar a gestão de processos que envolvem tratamentos de dados pessoais;
VI - realizar a gestão de riscos de privacidade e proteção de dados;
VII - assessorar, orientar e capacitar os controladores;
VIII - controlar e acompanhar a produção do Relatório de Impacto sobre Proteção de Dados - RIPD.
Link para a LGPD (Lei 13.709/2018) - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
- Link para o sítio da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) - https://www.gov.br/anpd/pt-br
- Link para o Guia Orientativo da ANPD de Tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos e pesquisas - https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/documentos-de-publicacoes/web-guia-anpd-tratamento-de-dados-para-fins-academicos.pdf
- Link para o Guia Orientativo da ANPD de Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público - https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/documentos-de-publicacoes/guia-poder-publico-anpd-versao-final.pdf
- Link para o Guia Orientativo da ANPD de Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público